O salário-maternidade é um benefício para toda mulher que está esperando um bebê, realizou o processo de adoção ou tem um filho de até quatro anos. Mas será que você se encaixa no perfil que está apto a usufruir desse direito?
Afinal, apesar dele ser um direito, é preciso atender a seus requisitos para poder dar entrada no benefício.
Pensando nisso, trouxemos, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre quem tem direito ao salário-maternidade e os principais requisitos que precisa atender para que esse auxílio seja liberado!
Aproveite e boa leitura!
Como saber se tenho direito ao salário-maternidade?
Primeiro, é importante saber se você se enquadra no perfil apto a dar entrada no benefício. Saiba que tanto as pessoas que trabalham no mercado formal quanto aquelas que trabalham informalmente podem solicitá-lo.
Dito isso, essas pessoas podem ser representadas nas seguintes categorias:
- pessoas que trabalham com carteira assinada;
- contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- empregadas domésticas;
- desempregadas;
- cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada.
Portanto, toda pessoa que trabalha com carteira assinada ou contribui para a Previdência Social (INSS) por conta própria pode conseguir o salário-maternidade.
Caso você se encaixe em uma das categorias acima, saiba que a lei dá direito de salário-maternidade a qualquer pessoa que se enquadre em uma das seguintes situações:
- nascimento de filho;
- aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- filho natimorto (bebê que nasce já morto);
- quando há risco de vida para a mãe;
- homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
- companheiro(a) de segurada(o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja um segurado(a) da Previdência Social;
- desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Atendendo tanto às situações quanto às categorias, você é elegível ao benefício.
Principais requisitos do salário-maternidade que você precisa saber
Para que seja possível recebê-lo, quem está empregado por meios formais dá automaticamente entrada na licença-maternidade a partir da data do afastamento. O afastamento pode ser motivado por parto ou adoção.
Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, apesar de poder solicitar o auxílio, precisará cumprir o prazo de carência de 10 (dez) meses, em média, de contribuição antes de dar entrada no benefício.
Agora, caso esteja desempregada, seu caso precisa ser meticulosamente avaliado, pois pode ser que seja necessário cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Carência para o salário-maternidade
Além das carências dos informais e desempregados, também é preciso saber que há um período de espera até a liberação do auxílio.
O prazo oficial é de 45 dias corridos, mas, a depender do caso da pessoa e da localização em que se encontra, este tempo pode se estender até 90 dias (3 meses).
Valor do salário-maternidade
O valor do benefício depende do tipo de segurada, uma vez que a legislação prevê diferentes valores ao depender de cada caso. Confira:
Empregada
O valor do benefício deve ser igual a sua remuneração integral e será pago diretamente pela empresa, efetivando sua compensação. Vale lembrar que aqui também se enquadram homens, a depender do caso. Na lei, consta o seguinte:
Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…) “
MEI (Microempreendedor Individual)
No caso de MEI, o pagamento será feito pelo INSS. Observe o que dispõe a LEI:
Lei 8.213 – Art. 72. § 3° “O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2001).”
Empregada doméstica
Para empregadas domésticas, o valor será correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência. No entanto, diferente da regra de uma empregada, aqui, a doméstica estará dependendo do teto do INSS.
Contribuinte individual ou facultativa
Não apenas mulheres, mas homens que também se encontram em período de graça (manutenção da qualidade de segurado) e tem um filho também têm direito ao auxílio. No entanto, o cálculo será um pouco diferente.
Conforme a nossa Constituição Federal, serão considerados 1/12 da soma dos últimos salários de contribuição apurados em um período de máximo de 15 anos a quem paga a Previdência Social.
Caso o cálculo do valor seja inferior ao salário mínimo nacional, este será reajustado para o valor mínimo, como é previsto por lei.
Como uma assessoria pode auxiliar a dar entrada no salário-maternidade?
Apesar de ser um benefício garantido, podemos observar que há diversos pontos a ser considerados quando falamos a respeito de salário-maternidade.
Por isso, ter um serviço de assessoria, com pessoas qualificadas por trás, será de extrema importância para garantir o seu auxílio.
Não é que não seja possível conseguir dar entrada em seu salário-maternidade sem a ajuda desse tipo de serviço. Porém, esse é um processo meticuloso, que necessita de conhecimento prévio para que seja feito de uma maneira rápida e eficiente.
Sem uma equipe ajudando você, toda a etapa de entrada pode se tornar mais burocrática do que espera, abrindo brechas para erros e, eventualmente, ocasionando alguns problemas que podem atrapalhar a obtenção do benefício.
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